A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) estabelece que a Logística Reversa é um instrumento que viabiliza a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou para outra destinação ambientalmente adequada. Para tanto, a lei estabelece uma cadeia de responsabilidade compartilhada pela destinação final dos resíduos sólidos, que envolve fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e o poder público.
Os sistemas de logística reversa foram criados para produtos e embalagens que podem ocasionar maior impacto à saúde pública e ao meio ambiente, como pilhas e baterias, óleos lubrificantes e suas embalagens, eletroeletrônicos, dentre outros. Considerando que os produtos STIHL se enquadram nos sistemas de logística reversa, é imprescindível que eles não sejam descartados no lixo doméstico comum, mas sim destinados de forma ambientalmente correta após sua vida útil.
A ABREE – Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos é a entidade gestora à qual a STIHL é associada para logística reversa dos produtos eletroeletrônicos e seus componentes, respectivas embalagens e baterias comercializadas pela marca, dando a estes a destinação final ambientalmente correta. Para o descarte destes itens ao final da vida útil, localize o ponto de recebimento mais próximo a você no site da ABREE.
Os óleos lubrificantes e suas embalagens também devem ser destinados de forma correta, uma vez que seu descarte de forma inadequada pode ocasionar impactos ao meio ambiente, tais como a contaminação do solo e de águas superficiais e subterrâneas.
O consumidor deve devolver a embalagem à loja onde foi feita a compra ou descartá-la em algum dos Pontos de Entrega Voluntária (PEV) disponibilizados pelo Instituto Jogue Limpo, da qual a Castrol Brasil Ltda., fabricante dos óleos lubrificantes STIHL, é membro fundadora. O instituto é o operador nacional da logística reversa para embalagens de óleo lubrificante a nível federal no Brasil de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010).